Numa prestação de serviços classificada no item 14.05 da lista de serviços da LC 116/03 cabe a retenção na fonte dos impostos IR/ISS e INSS? Quais as bases legais? OBS.: A empresa contratada está estabelecida fora do município de São Paulo e executa os serviços em suas dependências com materiais e embalagens fornecidos pela contratante. Grata. Claudete

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