O Anexo I do convênio ICMS 52/91 trata dos benefícios para Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. O anexo II trata do benefício p/Máquinas e Implementos Agrícolas. Um produto com a classificação 8483.40.90 (item 65.2 do anexo I) ao ser vendido para ser utilizado em uma máquina agrícola poderá utilizar a redução, ou só se ele for vendido para uma máquina operacional, por estar enquadrado no Anexo I?

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