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O Armazém Geral situado no estado de SP ao receber mercadorias de um depositante contribuinte no estado do Parana, irá receber a mercadoria através de uma NF-e de Remessa para Armazenagem com destaque de ICMS de (12%), incide ICMS ST para o contribuinte do Parana ? Ao retornar a mercadoria eu como Armazém devolvo com o destaque de (12%) ? Att. Bruno
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