O artigo 11 do Anexo II do RICMS/SP considera como veículo usado aquele que foi objeto de saída com destino a usuário final, para efeitos da redução da base de cálculo do ICMS. Minha dúvida é: uma empresa do Lucro Presumido com atividade de venda de veículos, efetuou uma venda de um veiculo novo a uma outra revendedora sem a redução da base de cálculo. Porém, esse veículo foi devolvido com o respectivo crédito de ICMS. Quando a empresa vender novamente esse mesmo veículo, como deverá ser feita a tributação? Considera-se ainda como veículo novo, uma vez que a primeira venda não foi com destino a usuário final? Obrigada.

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