O prestador transporte de pessoas emitiu uma DACTE OS para uma cooperativa que é o tomador, de acordo com o decreto 9580 artigo 719, informa que as copeerativas tem incidencia de IR 1,5% que são pagas por eles. Gostaria de saber se o Prestador que emitiu a DACTE OS deverá destacar a retencão de IR 1,5% ou não retém? Pois o tomador que é a cooperativa disse que não devemos destacar no DACTE OS o IR 1,5% devido o prestador ser uma atividade de transporte de pessoas e, disse que só destaca IR na DACTE OS se o prestador for uma outra cooperativa. Preciso saber também se está correto a informação do Prestador de não destacar o IR devido o prestador não ser cooperativa.

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