OBRIGATORIEDADE CARTÃO CREDITO

Bom dia. A Receita Federal divulgou, recentemente, a Instrução Normativa 2.163/23, que promove alterações significativas para aqueles que têm a obrigação de apresentar a EFD-Reinf mensalmente. Uma das mudanças mais relevantes é a isenção da declaração das comissões pagas a administradoras de cartão de crédito para todas as empresas que utilizam esse método de recebimento e, que a partir de 1º de janeiro de 2024, a Receita Federal passará a exigir oficialmente que todas as Pessoas Jurídicas que realizam a auto retenção de acordo com a Instrução Normativa 153/87, como é o caso das administradoras de cartão de crédito, forneçam as informações no registro R 4080 da EFD-Reinf. Dúvida: sabemos que partir de setembro 2023 todos os Escritórios tem que informar através do EFD-Reinf as comissões sobre cartões de créditos de seus clientes (R-4010 e R-4020) e, com a divulgação dessa Instrução Normativa acima, estamos ainda obrigados a informar a Receita Federal ou só a partir de Janeiro de 2023. Grato!

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