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Olá boa tarde, tenho cliente que possui a seguinte atividades: 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis e 62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, esse cliente é enquadrado no regime tributário simples nacional, e sujeito ao fator R e não possui empregados registrados somente 2 sócios que fazem o recolhimento do pro-labore, minha dúvida é: Na hora da apuração quando pergunta da folha de pagamento no caso do FATOR R pode alterar o valor do pro-labore, pergunto isso pois 2 sócios recolhiam pro labore devido a pandemia somente um quer recolher e está previso no contrato social clausula dizendo que fica a cargo da empresa quem irá realizar o recolhimento, neste caso pode abaixar o valor da folha é permitido essa situação de "abaixar ou oscilar" valor da folha neste anexo sujeito ao fator R ?
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