Olá bom dia!
Tenho um cliente P.F. que no ano de 2021 recebeu uma ação trabalhista diante do levantamento de um valor incontroverso do processo com rendimento bruto de aproximadamente 960 mil reais. Eu já fiz toda a apuração dos rendimentos isentos, tributáveis e os descontos permitidos por lei para declarar corretamente na DIRPF 2022. O problema que estou enfrentando é que na planilha de cálculo apurada pelo perito judicial e homologada pelo juíz, houve destaque de retenção do INSS do meu cliente no valor de $10 mil e de imposto de renda de $70 mil, porém a fonte pagadora não fez a retenção até o presente momento, os advogados do meu cliente protocolaram esse mês o pedido do recolhimento desses impostos. A minha dúvida é: Devo ou não declarar no IR do meu cliente na ficha RRA os valores com os impostos, mesmo sem ainda ter sido recolhidos pela fonte pagadora?