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Olá bom dia. Tenho uma empresa enquadrada no regime tributário SIMPLES NACIONAL cujo o cnae 4637104 - comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares e está como Substituído tributário (revendedor para supermercados), NCM 19059090 - pão de hamburguer pc 4 200G. Minha dúvida é a seguinte, está empresa ela por está no regime SIMPLES NACIONAL ela deve efetuar o lançamento de débito e crédito para apuração do ressarcimento ou pagamento até o dia 30/11/2021 da diferença do ICMS-ST ou de antecipação conforme art 265 do RICMS-SP já que está no regime do SIMPLES NACIONAL e as empresas neste regime serão enquadrada no sistema ROT automaticamente a partir do 01/12/2021?
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