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Olá, estou com uma duvida relacionada ao Convênio ICMS 106/96, onde diz que fica concedido aos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte um credito de 20% do valor do ICMS devido na prestação. Pergunto este mesmo beneficio esta inculso para empresas de Transporte de valores? No inciso 1º diz que o contribuinte que optar pelo beneficio previsto nao podera aproveitar quaisquer outros creditos, posso um mês optar e outro nao. Ou se eu optar tem que ser permanente ? Obrigada.
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