Olá, Na compra interestadual de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, conforme artigo 313-W do RICMS/SP, tendo em vista que o imposto será recolhido pelo remetente localizado em Minas Gerais, porém em favor do Estado de destino (São Paulo). Questiono sobre a base de cálculo utilizada para fins do ICMS ST. Sabendo que: O produto trata-se de um biscoito, mencionado no art. 3, ANEXO II do RICMS/SP A alíquota interestadual utilizada é a de 4%, por se tratar de uma venda interestadual de produtos importados. Devo utilizar a alíquota de 18% para calcular o valor do ICMS ST e a redução de 61,11% na base do ICMS ST, ou não há que se falar em redução? Grato;

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