Olá prezados, boa tarde!! Qual será a tributação de uma pessoa jurídica enquadrada no Lucro Presumido para operações de day trade em bolsa de valores? Sabemos que os ganhos em bolsa (aplicações financeiras) não podem sofrer presunção, e sim, são tributados diretamente conforme a alíquota do imposto. IRPJ • ALIQUOTA: • CÓDIGO RECOLHIMENTO DARF: CSLL • ALIQUOTA: • CÓDIGO RECOLHIMENTO DARF: PIS • ALIQUOTA: • CÓDIGO RECOLHIMENTO DARF: COFINS • ALIQUOTA: • CÓDIGO RECOLHIMENTO DARF:

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