OLA Uma das vedações / restrições do simples é V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14) Seção 15 Seção III Gostaria de saber como é calculado a regra do receita bruta global para a empresa do Simples quem tem sócio que tem outra empresa que está no Lucro presumido e o sócio durante o ano-calendário saiu do quadro societário da empresa do Simples. O faturamento quando o sócio estava nas duas empresas concomitantemente entra no cálculo do limite ou sub-limites do simples ( 3,6 Milhoes, a 4,8 milhoes ) ? NAS DUAS EMPRESAS o sócio tem mais de 10% do capital social

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