Minha empresa saiu do simples em 2017 e na pandemia eu quebrei. Não declarei 2019 2020 2021. Zero reais de movimentação. Em 2022 estava inapta por omissão então eu pedi para um contador regularizar. Ele enviou as declarações e paguei a multa. Infelizmente acabei cometendo o mesmo erro e estou na mesma situação, mas dessa vez foi diferente.
Gerei o relatório:
Omissão de DCTF _________________________________________________________________________________________________
(Período de Apuração)
2022 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2023 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2024 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Omissão de ECF __________________________________________________________________________________________________
(Ano-Calendário) 2022 2023
Omissão de EFD-CONTRIB __________________________________________________________________________________________
(Período de Apuração) 2022 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2023 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2024 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Omissão de DCTFWeb* _________________________________________________________________________________
(Período de Apuração) 2022 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2023 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2024 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2025 - JAN FEV MAR
*Ausência de entrega de DCTFWeb original ou de retificadora em andamento
Agora o fato curioso: entrei em contato pelo chat da receita, pois estava com receio do valor da multa, mesmo sem movimentação, que é cobrado mensalmente e o atendente disse: nem todo mês precisa declarar. Fui ver como tinham sido declarados nesse ultimo ano de 2022 e constam somente 3 DCTF (s):
01/01/2019 - 31/01/2019
01/01/2020 - 31/01/2020
01/01/2021 - 31/01/2021
Janeiro/2019
Dados do Processamento
Número da Declaração: xxxx
Número do Recibo: xxxx
Data de Recepção: 19/01/2022
Data de Processamento: 19/01/2022
Dados Iniciais Período: 01/01/2019 a 31/01/2019
Declaração Retificadora: Não
Situação: Normal
PJ inativa no mês da declaração: Sim
PJ optante pelo Simples Nacional: Não
Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral
Forma de Tributação do Lucro: Não preenchido
PJ Levantou Balanço/Balancete de Suspensão no Mês: Não
PJ com Débitos de SCP a serem Declarados: Não
PJ optante pelo CPRB: Não
Situação da PJ no mês da declaração: PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores no mês da declaração
Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014: Não preenchido
Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio: Não preenchido
Regime de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: Não preenchido
Dados Cadastrais do Estabelecimento Nome Empresarial: xxxxxxxxxxx
As informações se repetem 2020 e 2021.
Isso está correto? Pois se a DCTF é mensal e uma empresa ativa e mesmo que inapta faz disso um fato gerador naquele mês, e mesmo que sem movimentação, teoricamente deveriam constar todos os meses.
Mas nesse caso, somente a multa DCTF passaria dos 12 mil reais
Estou pensando em repetir as mesmas declarações que foram feitas, fazer somente DCTF JAN/21, 22, 23 e 24 posso fazer isso e deitar pra dormir sem ter pesadelos?