Operamos em Regime de Armazém Geral e minha duvida é a seguinte: Quando emitir NF-e de (Retorno de mercadorias depositadas - CFOP 5.906/6.906) ou (Retorno Simbólico de mercadorias depositadas - CFOP 5.907/6.907), devo utilizar o mesmo CST que foi destaca do na NF-e de entrada das mercadorias com a NF-e (Remessa para Armazenagem - CFOP 5.905/6.905) ou (Remessa Simbólica para Armazenagem - CFOP 5.934/6.934) ? Ou devo utilizar um CST correspondente a operação que estou praticando, ignorando a CST que foi destacado no item na ocasião da entrada ?

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