Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.
Operamos em Regime de Armazém Geral e minha duvida é a seguinte: Quando emitir NF-e de (Retorno de mercadorias depositadas - CFOP 5.906/6.906) ou (Retorno Simbólico de mercadorias depositadas - CFOP 5.907/6.907), devo utilizar o mesmo CST que foi destaca do na NF-e de entrada das mercadorias com a NF-e (Remessa para Armazenagem - CFOP 5.905/6.905) ou (Remessa Simbólica para Armazenagem - CFOP 5.934/6.934) ? Ou devo utilizar um CST correspondente a operação que estou praticando, ignorando a CST que foi destacado no item na ocasião da entrada ?
1 resposta