empresa com atividade mista, restaurante e vestuario

Uma empresa com atividade mista, restaurante e vestuario estourou o sublimite do estado, portanto em 2023 deverá recolher o icms fora do simples nacional, minha duvida é : Sendo que o restaurante constituir com atividade preponderante, devo calcular o icms das duas atividades pelo regime especial de 3,2% e renunciar todos os creditos?

ou devo calcular 3,20 para o restaurante e 18% para o vestuario? Se for positivo, devo me apropriar dos créditos do vestuario?

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