Boa tarde caros colegas,
Estou com uma situação onde um cliente MEI, deixou de pagar três percelas consecutivas da dívida ativa, tendo ocorrido a rescisão parc. SISPAR. A situação está "ATIVA A SER AJUIZADA". E não consigo mais gerar as parcelas em atraso para pagamento. A Receita Federal deu 30 dias para regularizar a situação, sob pena de perda do SIMPLES NACIONAL. Com proceder nesse caso?