Prezados Consultores. Pessoa física proprietária de obra com regularização em 2019, porém pela ausência do pagamento do INSS o parcelou em 07/2023. Aderimos ao parcelamento previdenciário simplificado pelo eCAC, sendo gerada Autorização para Débito em c/c, informado no site que deveria ser apresentado ao banco para sua efetivação. Como o sistema não exigiu em nenhum momento os dados bancários, imprimi o termo para o cliente entregar ao banco, o qual recusou o recebimento alegando não possuir acesso ao sistema, gerando um impasse, pois a Receita orienta pelo site que deve ser entregue ao banco e o banco alega não possuir acesso. Minha dúvida é se nesta modalidade de parcelamento, o banco é obrigado à receber e implementar o débito em c/c ou se existe outra opção para resolver o problema do cliente? Muito Obrigado!
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