Empresa do Lucro Real de SP (CNAE 4683-4/00) revendeu Ureia (NCM 31021010), durante o trajeto para o cliente de SP, houve uma colisão com o caminhão da transportadora e foi perdida toda a mercadoria, ou seja, ocorreu o sinistro. Lembrando que tem a carga tem seguro e foi acionada a Seguradora e a mesma vai ressarcir. Qual deve ser o procedimento legal para que não ocorra a tributação desta nota uma vez que a mercadoria não chegou até o cliente?
Perda de mercadoria por sinistro
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