Entenda as mudanças na NR-1, suas implicações e como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade.
Pergunta: Posso faturar (vender) internamente em São Paulo e entregar a mercadoria em um estado de fora? Resposta: Sim. É permitida a realização da operação objeto da questão quando um adquirente original paulista de mercadorias solicita que o fornecedor entregue a mesma por sua conta e ordem ao seu cliente em outro estado. Essa operação é denominada de venda à ordem, conforme previsão no artigo 129 do RICMS/SP. >>Pergunta: Na operação de venda à ordem, o adquirente e destinatário têm que ser contribuintes do ICMS? Se sim para ambos, gostaria de saber qual o tipo de operação faço quando os dois não são contribuintes do ICMS são somente prestadores de serviços.
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