Pergunta: Uma construtora optante do SIMPLES NACIONAL, que irá prestar serviço de construção civil a uma incorporadora optante pela tributação RET de 1% M.C.M.V. Pergunta: essa construtora também poderá optar pelo regime especial de tributação RET 1%? Resposta: Não há previsão legal que permita que a pessoa jurídica do Simples Nacional opte pelo regime especial de tributação a que se refere a Lei nº 10.931/04 (RET). Respondida Consultor: Silvio Santos Costa http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/ret - DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º ? Não à provisão legal que a Construtora Opte pelo SIMPLES NACIONAL OU LUCRO PRESUMIDO. Segundo site da receita federal a cima não especifica o regime a ser adotado pela mesma. Entendo que ela pode ser simples enquadrada no anexo IV.

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