Uma pessoa jurídica contratou um plano de saúde, sendo os sócios e seus dependentes beneficiários do plano.
Um dos sócios não faz retirada de pro labore, recebe apenas a distribuição de lucros.
É permitido o desconto da assistência médica da distribuição de lucro desse sócio?
E, sendo permitido o desconto da distribuição de lucros:
* O desconto deve ser mensal ou pode ser anual?
* O sócio poderá lançar os valores de plano de saúde, descontados, na DAA - declaração de ajuste anual, para fins de dedução?