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Poderiam esclarecer a seguinte situação: Empresa no simples nacional, com cnae 47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda, na área estadual emite apenas ECF para consumidor final. Em pesquisa encontrei no Regulamento do Ipi o que segue abaixo: Decreto 7212 de 15 de junho 2010: Exclusões Art. 5o Não se considera industrialização: I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação: a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes
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