Com a revogação do Artigo 25 da Portaria CAT 147/2012 pela Portaria SRE 40/2024, do SEFAZ DE SÃO PAULO, gostaria de saber se não é mais obrigatório ter um SAT no estabelecimento. Pois temos um cliente que seu SAT foi afetado pelo DESLIGAMENTO DO PROTOCOLO TLS1.0, está optando apenas por NFC-e.
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