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Pretendemos incluir um ramo de atividade de intermediação de negócios em geral (CNAE 7490-1/04) numa empresa (A) da qual atualmente se encontra no Lucro Real localizada no Estado de SP. A mesma atende a uma outra localizada no exterior (não é filial, apenas do mesmo grupo) operando da seguinte forma: Um cliente (no geral Pessoa Física) solicita um medicamento através do site disponibilizado pelo grupo. A empresa (A) analisa o pedido feito pela PF, passa o preço final com todo os custos da importação do remédio e uma vez feito isso a PF paga através da conta bancária da empresa (A). A empresa (A) emiti uma fatura INVOICE entre a PF e a empresa do exterior no mesmo valor ela recebeu do cliente PF. Friso que nesta operação a empresa (A) NÃO TEM LUCRO. Diante disto pergunto: nesta operação o fisco federal exigi tributação do ISS por parte da empresa (A).
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