Prezado (a), boa tarde! Segundo a resolução CGSN 140/2018, Art. 27. I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V desta Resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada: a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação Diante do exposto é correto afirmar que a alíquota utilizada nas notas fiscais no mês corrente ( Com retenção) é a mesma alíquota utilizada no cálculo do DAS do mês anterior?

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