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Prezado (a), bom dia! Empresa com a seguinte atividade: CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios No lucro presumido é possível tributar IRPJ sobre a receita de aluguéis a alíquota de 16% caso não ultrapasse 120.000,00 fat/ano? Caso afirmativo muda alguma coisa se ela tiver uma atividade secundária mesmo sem movimento? Obrigado!
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