Prezado (a), bom dia! Empresa com a seguinte atividade: CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios No lucro presumido é possível tributar IRPJ sobre a receita de aluguéis a alíquota de 16% caso não ultrapasse 120.000,00 fat/ano? Caso afirmativo muda alguma coisa se ela tiver uma atividade secundária mesmo sem movimento? Obrigado!

1 resposta
Ebook Gratuito🚀

E-book | Entendendo a Reforma Tributária sobre o Consumo

A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.