Prezado, uma indústria, lucro real, substituto tributário, vende produtos direto do armazem geral com CFOP 5105, porém tem produtos sem e com substituição tributária. É correto eu escriturar as vendas que têm ICMS na fonte com o código 22 - Substituto Tributário ou há algum CFOP específico por ser a saída direto do armazém para o cliente? o NCM do produto é 22071090, é o mesmo para os dois tipos de venda: ICMS tributado integralmente (CST 000) e com ST (CST 010). Está correto para o mesmo CFOP? No aguardo, grata pela atenção.

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