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Prezados, boa noite. Prestador de serviço, sem vínculo empregatício, de organismo internacional (ONU), que goza da isenção de imposto de renda conforme cláusula isentiva de que trata o inciso II do art. 23, do RIR/94, reproduzida no art. 22, II, do RIR/99.3. Como declarar os valores recibos, uma vez que trata-se de residente no país?
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