Prezados, boa tarde! A exclusão do valor de ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, é válida para toda empresa (qualquer segmento)? Empresa optante pelo Lucro Presumido, que faz venda de veículos usados (cnae: 45.11-1-02) pode fazer essa redução na base de cálculo? Pois a base de cálculo já é somente sobre a diferença entre compra e venda. Gostaria de saber a base legal e como seria feito esse cálculo? Desde já agradeço.

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