Prezados boa tarde! A pergunta é a respeito de Pallet de madeira: De acordo com o NCM 44152000 do pallet, ele estaria sujeito ao diferimento. Porém, eu acredito que essa regra se aplica somente nas operações de compra e venda. Um fornecedor vendeu ao meu cliente alguns produtos, e enviou esses produtos em 6 pallets, e os pallets vieram em uma NF-e separada, como remessa de vasilhame ou sacaria (1-920), e posteriormente serão devolvidos também como retorno de vasilhame ou sacaria (5-920). Neste caso, existe a isenção ou a não incidência do ICMS? Ou qual seria o CST e o embasamento legal adequado? Muito obrigado!

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