Entenda as mudanças na NR-1, suas implicações e como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade.
Prezados, Boa Tarde! De acordo com art. 63 Inciso 6º do RICMS 2 - o direito ao crédito fica condicionado ao levantamento do estoque de mercadorias existente no dia imediatamente anterior ao da exclusão do Simples Nacional, mediante escrituração do livro Registro de Inventário, modelo 7, na forma do artigo 221, desde a data da entrada das referidas mercadorias no estoque; Diante deste artigo, a empresa exclusa do Simples Nacional por opção do contribuinte, pode fazer jus a manutenção do crédito ? A empresa era do simples até 31/12/2021, em 2022 pelo planejamento tributário optou pelo regime Lucro presumido, posto isso, ela pode se beneficiar deste artigo?
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