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Prezados, boa tarde! O Decreto 479/2020 (DOE SC 04/03) determinou a retirada a partir de 01/04/2020 dos produtos de autopeças do regime de substituição tributária no Estado de Santa Catarina. Sendo assim, gostaria de saber se uma empresa, optante pelo Simples Nacional e estabelecida no Estado de São Paulo, na condição de substituto tributário, ao vender selos mecânicos (NCM: 8484.20.00 - item da tabela de autopeças) para cliente estabelecido em Santa Catarina, poderá deixar de destacar a ST na nota fiscal, utilizando o CFOP: 6.102. No aguardo. Grata.
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