Prezados, Boa Tarde! Quando a empresa estabelecida em São Paulo, optante do Simples Nacional, ultrapassa os 20% do sublimite do Estado, passa recolher o ICMS fora DAS (como RPA). Exemplo: em Nov/2021 vai estourar este sublimite, logo passara a recolher o ICMS no Regime RPA, no mês seguinte (DEZ). Neste a caso a empresa precisa informar ao ESTADO, ou alteração é feita de forma automática, assim, no mês de DEZ, começa a emitir as NF destacando o ICMS quando devido, e entrega de obrigações acessórias? Obrigado

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