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Prezados, boa tarde! Sobre a resposta da chamada 147394, entendi que nas vendas dos selos mecânicos (NCM: 8484.20.00) para indústrias, deverá ocorrer o destaque da Substituição Tributária nos casos onde ocorrerá a revenda sem nenhuma transformação do item. No entanto, gostaria de esclarecer se a mesma regra se encaixa quando há troca de embalagem e até marcação nas peças para posterior revenda. Esse processo não poderia se caracterizar como industrialização, desobrigando assim a cobrança da ST na operação? No aguardo. Muito obrigada!
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