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Prezados, Boa tarde! Temos um cliente do lucro presumido que fez a importação de um bem para o ativo imobilizado, eles emitiram a NF de entrada normalmente. Nossa dúvida é em relação ao ICMS pago na importação, a empresa poderá tomar crédito desse ICMS? qual o procedimento no G5? Obrigado e aguardo.
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