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Prezados, boa tarde! Temos um cliente do ramo de engenharia, cujo CNAE é 7112000. Eles estão fechando contrato com uma empresa que é beneficiada com a isenção de PIS/COFINS (benefício REIDI) e temos algumas dúvidas. Essa isenção somente será válida caso o serviço prestado esteja atrelado ao ativo imobilizado da empresa habilitada? É obrigatório que nosso cliente (prestador vendedor) faça a co-habilitação? Se sim, é o próprio prestador que o faz ou o a responsabilidade é do habilitado? Quanto tempo em média para que ele se torne co-habilitado? Deve ocorrer o destaque de alguma retenção federal na nota fiscal? O desconto é concedido via boleto e proposta ou a nota já deve ser emitida no valor líquido? O prestador de serviço não recolherá PIS e COFINS sobre essa nota? Deverá recolher somente IRPJ, CSLL e ISS? Como deve ser emitido o documento fiscal? Desde já agradeço pela atenção. Danielle
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