Prezados, boa tarde! Uma pessoa física, proprietária de um imóvel que estava desocupado, por conta da imobiliária teve seu imóvel alugado para outra pessoa física. Como parte de um acordo, além da taxa de administração a imobiliária vem cobrando e descontando a comissão pela corretagem / intermediação do negócio. Perguntamos: neste caso, no momento de apurar o valor do imposto de renda no carnê leão, pode a proprietária abater da base de cálculo do IRPF a taxa de administração e a comissão do corretor? Exemplo: Aluguel bruto: R$ 5.000,00 Taxa administrativa da imobiliária: R$ 350,00 Comissão por ter conseguido novo inquilino: R$ 200,00 Base de cálculo para o IRPF: R$ 4.450,00 Agradeço desde já.

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