Prezados, bom dia. É sabido que consertos, manutenção e reforma do imóvel de propriedade do contribuinte não são dedutíveis do Carnê Leão. Essa regra também se aplica a imóvel COMERCIAL de Propriedade do contribuinte em conjunto com seu esposo (50% cada)? Tenho a seguinte situação: Médica utiliza o imóvel comercial unicamente para seus atendimentos, seu esposo não o utiliza. Todas as despesas do imóvel: condomínio, IPTU, energia elétrica e etc., são suportadas pela Doutora! Durante alguns meses vira no boleto do condomínio (porém separado das despesas comuns) parcelas referentes ao rateio da pintura do edifício. Minha dúvida é: O valor referente ao rateio da pintura poderá ser deduzido no Carnê Leão?

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