Prezados bom dia Realizei a venda de um imóvel com valor inferior R$ 440.000,00, portanto estou dentro das hipóteses de isenção do IR s/ ganhos de capital conforme abaixo: II - ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos 5 (cinco) anos. Minha duvida se mesmo com a isenção terei que entregar a declaração GCAP ( Programa de apuração dos ganhos de capital )? Obrigada

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