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Prezados bom dia! Uma empresa optante pelo Simples Nacional estabelecida em São Paulo, ao comprar mercadorias de outro Estado onde a alíquota de ICMS destacada na nota fiscal é de 4% (mercadoria importada), deverá pagar a diferença de alíquota entre o ICMS destacado na nota e a alíquota interna do produto em São Paulo? Exemplo: alíquota destacada na da nota de 4%, alíquota interna 18% = diferencial de alíquota de 14%? Ou poderia recolher apenas os 6%, que seria a diferença entre a alíquota interestadual e a interna de SP? Obrigada.
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