Prezados, bom dia. Uma vez que as notas de débitos, da recuperação de custos ou despesas deve ser computada na base de cálculo do imposto de renda e das contribuições sociais – CSLL, PIS/PASEP e COFINS, a empresa contratada que recebeu os valores pelo reembolso, deverá destacar na nota de débito os impostos? Grato.

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