prezados, código de serviços Lei 116/03 = 10.03 código ISS São Paulo/SP = 06173 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. contratante estabelecido no Rio de Janeiro/RJ prestados estabelecido em São Paulo/SP serviço prestado em Niterói/RJ onde será devido o ISS? caberá retenção? desde já, obrigado

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