Prezados Consultores. Empresa optante pelo Simples Nacional que cancelou o parcelamento em andamento ref. ao DAS, isto em 01/2016 e reparcelou seus débitos para incluir novas competências e assim evitar a exclusão do Simples Nacional por ADE. O problema é que o mesmo não recolheu 03 parcelas e o novo parcelamento concedido em 01/2016 foi rescindido. Com isto não consigo requerer um novo reparcelamento em 2016 pois o limite é de 01 por ano. Espero que o saldo devedor seja transferido para cobrança na PGFN. A minha dúvida é se ao ocorrer a inscrição em divida ativa deste saldo devedor e das respectivas competências inclusas no mesmo, poderei requerer um parcelamento destes débitos ora inscritos em Divida Ativa e assim regularizar este passivo tributário? Muito Obrigado !!!

1
1 resposta

IMERSÃO CONTÁBIL 2025 - 12/06 🚀

⚠️ Últimas vagas ⚠

Automação, IA e Gestão de Pessoas, com as maiores referências do mercado.

📍 Presencial + Online

🔖 100% Gratuito

As vagas estão acabando — e com elas, a chance de você sair do piloto automático e assumir o controle da sua carreira contábil de forma estratégica e lucrativa.