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Prezados Consultores. Estamos realizando a regularização das declarações do IR da pessoa física e foi constatado que serão necessárias algumas retificações pois deixou de ser apresentada uma das fontes pagadoras, podendo ser aplicado imposto complementar e multa por omissão de rendimento tributado. A minha dúvida é quanto aos anos que existiam valor a restituir e que já foram recebidos. Na retificação, com a apuração de valor a pagar, como devo proceder para regularizar o valor recebido de restituição, pois o saldo a pagar poderá ser quitado pelo pagamento do DARF mas qual é a forma de devolução do valor recebido pela restituição ora indevida? Muito Obrigado !!
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