Prezados, dois casos: 1. Empresa do Lucro Real que recebe mercadorias em bonificação que serão revendidas posteriormente; e 2. Empresa do Lucro Real que recebe mercadorias em bonificação consideradas como insumo (exemplo: transportadora - recebeu mercadorias em bonificação referente peças p/ manutenção dos veículos). Dúvidas: a) Na entrada de mercadorias recebidas em bonificação, é possível o aproveitamento de crédito de PIS/COFINS? b) Se confirmado, como escriturar esse crédito, visto que o CFOP 1.910/2.910 não aparece na relação de CFOP's geradores de crédito (disponível no portal SPED). Atenciosamente, Julia Fernanda.

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