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Prezados, empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL ficará sem faturamento por um período. Possui prédio próprio, onde a empresa está estabelecida e pretende alugar um ponto menor para manter a administração da empresa, efetuando alteração de endereço. O prédio próprio será alugado a terceiro. Pergunta-se: -Há necessidade de efetuar alteração contratual (inclusão de atividade) para receber esta receita com aluguel? -O faturamento com aluguel recebido deverá ser tributado pelo SIMPLES NACIONAL?
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