Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.
Prezados MEI/SP comprou produto da Bahia NCM 3305-1000 sem Protocolo e Convênio entre Estados, este NCM tem ST na entrada do Estado de São Paulo, conforme a Resolução 140/18, artigo 103, V, onde diz que o MEI não deve atuar como substituto tributário, SEM NENHUM EXCEÇÃO, não haveria o recolhimento No Art. 426A RICMS/SP Portaria CAT 16/2008, não esta muito claro quanto a MEI , deve-se ou não recolher o imposto ST antecipado
1 resposta