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Prezados, nosso cliente é uma empresa RPA, optante pelo Lucro Real, localizada em SP, CNAE 42.92.8-02 – obras de montagem industrial e CNAE 41.20.4-00 construção de edifícios. Recentemente ela foi contratada para realizar uma obra de montagem industrial no Estado do Mato Grosso, porém vai utilizar materiais que serão consumidos no local, tais como mantas NCM 70193900, telhas NCM 76042920 entre outros. A remessa destes materiais que serão consumidos na obra é fato gerador para tributação do ICMS?
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