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Prezados Senhores: No preenchimento de uma GNRE em operações interestaduais entre Estados signatários de Convênios ou Protocolo para recolhimento de ICMS por Substituição tributária, os campos 16 Firma ou Razão Social, 17 Estado do UF favorecida, 18 endereço completo, 19 Município, 20 UF e 221 CEP. São preenchidos com os dados do Remetente (SP) ou do destinatário (Estado de destino da mercadoria)? Em uma mesma nota fiscal com diversos produtos diferentes com Convênio s Protocolos distintos o ICMS-ST pode ser recolhido através de uma única GNRE ou deverá ser emitida uma GNRE para cada convênio ou protocolo de acordo com o produto?
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